Toxicologia forense: 3 grupos de substâncias de interesse para o perito
A toxicologia forense é um método de pesquisa que investiga as substâncias que causam intoxicação no indivíduo, seja de forma intencional ou não. Nesse sentido, cabe ressaltar que a quantidade ingerida por via oral ou o conteúdo administrado por via parenteral (endovenosa, intramuscular, subcutânea ou intradérmica) será determinante para o dano à vitima.
Além disso, conforme o tipo de substância, período de exposição e as condições fisiológicos do indivíduo, os riscos serão pequenos ou contribuirão significativamente para a morte da vítima. Exemplo disso é o uso de álcool, que em pequenas doses pode ser fatal em pessoas com nível baixo de metabolização hepática.
Sendo assim, é de responsabilidade do perito a identificação das substâncias nos líquidos corporais, a elaboração da linha de investigação e o levantamento de outros fatores que possam elucidar as consequências da morte.
O assunto é amplo, por isso, descreveremos 3 grupos de substâncias de interesse para o perito. Acompanhe nosso post!
Álcool Etílico
O álcool etílico, quando ingerido em grandes quantidades, causa complicações clínicas que vão desde o desequilíbrio corporal até coma profundo. Ademais, o teor alcóolico das substâncias ingeridas contribuem para a velocidade da intoxicação.
De acordo com os preceitos forenses, a intoxicação alcoólica compreende dois estágios: embriaguez e alcoolismo. O primeiro é evidenciado pela fase de excitação, confusão e sono que pode evoluir para a etapa comatosa.
O segundo tipo de intoxicação é o alcoolismo, que compreende a embriaguez patológica com características agressivas, exitomotomoras, convulsivas e delirantes. Ressalta-se que esses tipos de embriaguez são considerados reações idiossincráticas, ou seja, dependentes do perfil fisiológico e bioquímico do indivíduo.
Drogas de abuso
Enquadram-se nessa classificação aquelas substâncias ilícitas com alto poder de dependência física e psíquica. Apesar dos diferentes mecanismos de ação e dos órgãos atingidos, todas causam intoxicação relacionadas ao consumo.
Nesse contexto, a morte da vítima pode ser provocada diretamente pelas drogas ou elas contribuírem para esse fato. Exemplo disso é a intoxicação provocada pelo uso de crack ou cocaína levando a complicações cardiovasculares fatais, ou o estado de delírio/alucinação causado pela intoxicação cerebral que leva a vítima a cometer atos danosos.
Tem-se também o uso de maconha ou de substâncias com caráter excitatório, que devido às manifestações clínicas desencadeadas pelo indivíduo, pode levá-los a cometer danos a si próprio ou a outrem.
Medicamentos
O uso abusivo de medicamentos é a principal estratégia para os indivíduos que realizam o autoextermínio. Nesse caso, os medicamentos mais usados para essa atitude são os ansiolíticos, anticonvulsivantes, neurolépticos e antidepressivos.
Dessa forma, é importante que o perito analise o ambiente onde ocorreu a morte, colha amostras biológicas das vítimas e faça a discriminação dos princípios ativos com os métodos analíticos e bioquímicos recomendados.
Além disso, outras informações relevantes devem ser avaliadas, tais como: uso prévio e prescrito desses medicamentos por um profissional de saúde, condições psicológicas dos indivíduos e outras que atestam a veracidade da intenção do suicídio.
A toxicologia forense é um campo frutífero da área criminal dedicada a investigar as causas da morte devido à ingestão oral ou administração parenteral de substâncias tóxicas. Para tanto, é fundamental que o perito reveja a cena do crime, avalie os possíveis vestígios e execute os exames laboratoriais que possam diferenciar as substâncias.
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