O alcoolismo para a medicina forense
O alcoolismo é uma doença que afeta milhares de pessoas, independente da faixa etária. Suas consequências clínicas são graves, porém, os prejuízos sociais e laborais também devem ser considerados.
Essa doença ainda não tem uma causa definida e se manifesta pela vontade incontrolável de ingerir bebidas alcoólicas, gerando, assim, intoxicações endógenas significativas, afetando diversos órgãos vitais e alterando a qualidade de vida do indivíduo.
Para a medicina forense, o alcoolismo pode ser a causa ou consequência de um ato ilegal e pode ser agravante em casos de crimes de trânsito ou discussões que envolvem relacionamento amoroso pessoal.
Por isso, se você quiser saber mais sobre o etilismo, acompanhe o post de hoje e descubra tudo sobre a influência da ingestão tóxica de bebidas alcoólicas!
Efeitos patológicos agudos do álcool
Quando o indivíduo ingere bebidas com teor alcoólico, ele apresenta uma sintomatologia característica. Todavia, o teor dessa substância influenciará no tempo para manifestar os sintomas.
Ao iniciar o consumo de bebidas com concentração alcoólica elevada, o indivíduo apresentará lentidão da atividade motora e dos processos cognitivos. Isso acontece porque o álcool etílico desestabiliza as membranas do cérebro.
À medida que o volume alcoólico vai aumentando, ocorrerá a depressão em partes cruciais do encéfalo, como cerebelo, e nesse momento o indivíduo tem dificuldades para manter-se ereto e equilibrado.
Sendo assim, a embriaguez apresenta três fases, quais sejam: excitação inicial, confusão mental e sonolência. Inicialmente, o indivíduo fica excitado; em seguida, apresenta falas pouco articuladas e algumas sem sentido e, por fim, a sonolência incontrolável.
Efeitos crônicos da embriaguez patológica
Dependendo da predisposição do indivíduo, do tipo de bebida alcoólica e do meio social em que ele vive, podem ocorrer três subtipos de embriaguez: agressiva e violenta excito motora, convulsiva e delirante.
A primeira delas configura-se a mais importante, tendo em vista o poder de cometer um crime devido à agressividade apresentada na situação. Em alguns casos de homicídio, sugere-se que a embriaguez foi premeditada para realizar o ato criminoso.
Na embriaguez excitomotora, o alcoolista pode apresentar impulsos destrutivos para si devido à raiva desenvolvida sobre o efeito da bebida e, em seguida, sofrer provavelmente de amnesia lacunar.
O subtipo convulsivo decorre de uma defesa do organismo frente ao volume excessivo de álcool. Sendo assim, o indivíduo apresenta um estado de hiperexcitação e hipersincronismo neuronal característicos de uma crise convulsiva.
Na embriaguez delirante, o indivíduo desenvolve ideias imaginárias de autoacusação, autodestruição com forte tendência ao suicídio.
Identificação clínica e laboratorial da embriaguez
O diagnóstico de embriaguez deve ser feito por meio de análises sintomáticas e exames laboratoriais para detecção da presença de álcool etílico no sangue. No primeiro caso se observa meiose ou midríase, hálito alcoólico, e empese com odor acético.
No cadáver, é fundamental fazer análise das vísceras e do sangue venoso a fim de concluir as investigações solicitadas pelas autoridades policiais. Vale lembrar que os órgãos não podem estar em estágio de putrefação, pois nessa condição ocorrerá a liberação de substância que causam confundimento ao analisar a presença de álcool etílico.
A intoxicação alcoólica na medicina forense visa à identificação do estado de embriaguez do indivíduo praticante do crime ou dos vestígios da presença de substância etílica nas vísceras de um cadáver. Sendo assim, todos os dados devem ser colhidos adequadamente para se chegar à conclusão mais precisa sobre essa condição.
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