Atividade médica que consiste na avaliação documental do contido nos autos (processo judicial), além da entrevista clínica (anamnese) do periciando, assim como exame físico geral e segmentar, dependendo de cada caso. Existem casos em que a prova técnica é exclusivamente documental (perícia médica indireta), quando o autor é falecido (denominado no meio jurídico como de cujus).
As classes de perícias médicas judiciais incluem ações previdenciárias, indenizatórias (securitárias), cominatórias (solicitações de medicamentos, insumos, próteses/órteses ou procedimentos diagnósticos/terapêuticos), interdições ou alegações de responsabilidade médica/hospitalar.
Existem também as “reclamatórias trabalhistas”.